GODSMACK EM SÃO PAULO
Sexta-feira, 12 de novembro de 2022
Local: Vibra São Paulo
Endereço: Av. das Nações Unidas, 17.955 – Vila Almeida, São Paulo – SP
Abertura das portas: 20h00
Horário do show: 22h00
Uma Produção: Mercury Concerts
Classificação etária: 14 (quatorze) anos desacompanhados. Menores de 14 (quatorze) anos poderão comparecer ao evento desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. Informação sujeita à alteração, conforme decisão judicial.
INGRESSOS
PISTA PREMIUM
– R$ 500,00 (inteira)
– R$ 250,00 (meia-entrada)
PISTA
– R$ 300,00 (inteira)
– R$ 150,00 (meia-entrada)
CAMAROTE SETOR 1
– R$ 600,00 (inteira)
– R$ 300,00 (meia-entrada)
CAMAROTE SETOR 2
– R$ 550,00 (inteira)
– R$ 275,00 (meia-entrada)
PLATEIA SUPERIOR 1
– R$ 250,00 (inteira)
– R$ 125,00 (meia-entrada)
PLATEIA SUPERIOR 2
– R$ 225,00 (inteira)
– R$ 112,50 (meia-entrada)
PLATEIA SUPERIOR 3
– R$ 200,00 (inteira)
– R$ 100,00 (meia-entrada)
PARCELAMENTO:
EM ATÉ 4 VEZES SEM JUROS ou
DE 5 A 12 VEZES COM JUROS
VENDAS
ABERTURA DE VENDAS
A partir de 11/07/2022 às 10h00 através do site https://uhuu.com/evento/sp/sao-paulo/godsmack-10415.
PONTOS DE VENDA SEM TAXA DE SERVIÇO
A partir de 11/07/2022 às 12h00 nos postos de vendas físicos.
BILHETERIA VIBRA SÃO PAULO – OFICIAL
Endereço: Av. das Nações Unidas 17955 – Vila Almeida, São Paulo – SP
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h00 às 15h00 e das 16h00 às 19h00.
OUTROS POSTOS DE VENDA SUJEITOS A TAXA DE SERVIÇO
BILHETERIA DO TEATRO BRADESCO (Bourbon Shopping São Paulo)
Endereço: Rua Palestra Itália, 500 – Loja 263 – 3° Piso – Perdizes, São Paulo – SP
Horário de funcionamento: Segunda a domingo das 12h00 às 15h00 e das 16h00 às 19h00.
BILHETERIA DO TEATRO OPUS FREI CANECA (Shopping Frei Caneca)
Endereço: R. Frei Caneca, 569 – 7° Piso – Consolação, São Paulo – SP
Horário de funcionamento: Segunda a domingo das 12h00 às 15h00 e das 16h00 às 19h00.
MEIA ENTRADA
Meia Entrada/Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
ATENÇÃO
Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
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